Por maioria de votos, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de brinquedo no estado.
A ação foi apresentada à Corte em 2014 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que alegava que o projeto de lei que originou a norma foi integralmente vetado, com o argumento de que invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União.
Contudo a Assembleia Legislativa (Alesp) derrubou o veto e promulgou a lei.
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No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual.
“A arma de brinquedo não se enquadra na definição de material bélico. A matéria de que trata a Lei estadual afeta ao direito do consumidor e à proteção da criança e do adolescente. Nesse contexto, recordo que a Constituição Federal estabelece que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude”, disse Gilmar Mendes.
O ministro foi seguido por Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram contra a norma. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF confirma validade de lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo no site CNN Brasil.